FELIPE GUERRA – NOSSA TERRA E NOSSA GENTE – "CAPITAL DAS CAVERNAS” - MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

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terça-feira, 18 de novembro de 2025

LEI ORGÂNICA DE FELIPE GUERRA

 


A Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra, situado na Microrregião CHAPADA DO APDOI, na Mesorregião OESTE do Estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi eleita em 15 de novembro de 1988 e empossada em 01 de janeiro de 1989 e foi promulgada em  03 de abril de 1990, assim constituída:

Vereador: GILVAN DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente

Vereador: UILSON FERNANDES TA VARES
Vice-presidente

Vereador ONÉSIMO DE OLIVEIRA LEITE
Primeiro Secretário

Vereador: LUSIMAR AL VES DE MORAIS
Relator

Vereador: CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
Vice Relator

Vereador: VALCIDES LUCENA DE OLIVEIRA

Vereador: JOEL CANELA DE OLIVEIRA NETO
Vereador: MANOEL RUFINO COSTA
Vereador: FRANCISCO CANINDÉ DE MENEZES

TELERN EM FELIPE GUERRA

 

TITICO DE ADELINO


O Posto de Serviço da TELERN na cidade de Felipe Guerra foi inaugurado no dia 06 de junho de 1978, uma terça feira, pelo prefeito FRANCISCO CHAGAS SILVA, conhecido popularmente por TITICO DE ADELINO, ex-prefeito de Felipe Guerra, em três mandatos: 15 de novembro de 1988, 03 de outubro de 1996 e 01 de outubro de 2000, juntamente com seu vice prefeito, o saudoso RAIMUNDO LUCIANO PASCOAL, ambos eleitos em 15 de novembro de 1976

ENERGIA EM FELIPE GUERRA

 



Em 31 de janeiro de 1967, o prefeito de Felipe Guerra, o Dr, EILSON GURGEL DO AMARAL e seu vice prefeito, JOSÉ BARRA NETO, juntamente com os vereadores FRANCISCO CHAGAS DA SILVA e CÁSSIO GURGEL, inauguram o sistema de energia elétrica movida a diesel da cidade Baixa. Já energia de Paulo Afonso, fornecida pela COSERN foi inaugura no dia  29 de março de 1974, pelo prefeito LUIZ ALBERTO GURGEL e seu vice JOSÉ BATISTA DE SOUZA, ambos eleitos em 15 de novembro de 1972

FONGTE - LIVRO RAIZES & ENCANTOS, 

O SILENCIO DO BAR DA OITICICA



Houve um tempo em que o coração da Cidade Alta batia mais forte sob a sombra generosa de uma oiticica. Era ali, bem em frente ao tronco largo e antigo, que se erguia o Bar da Oiticica — um ponto de encontro onde o riso e a confusão dividiam o mesmo espaço, e onde a vida parecia correr mais leve.

Nas mesas simples de madeira, quantas histórias nasceram e morreram ao sabor de uma garrafa aberta! Era lugar de amores escondidos e arruaças declaradas, de serenatas improvisadas, promessas de sobriedade e risadas que ecoavam madrugada adentro. Cada canto do bar guardava um fragmento da alma da cidade: o som do violão, o brinde de copos tilintando, a conversa arrastada dos amigos que não tinham pressa de ir embora.

Mas o tempo, esse inimigo silencioso das lembranças, tratou de calar o bar. Hoje, as portas permanecem fechadas, o balcão coberto de poeira, e o eco do passado repousa entre as raízes da velha oiticica.

Ela, firme e altiva, continua ali — testemunha silenciosa de um tempo de glória. Observa tudo, mas nada diz. Viu o movimento cessar, viu os rostos desaparecerem, e agora guarda, em silêncio, o segredo de um lugar onde a vida já foi festa.

Sob sua sombra, o vento ainda sopra como se sussurrasse as vozes de outrora… lembrando que o Bar da Oiticica pode ter morrido, mas a memória dele continua viva no coração de quem o conheceu

.

POR GERALDO FERNANDES

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

RAIZES & ENCANTOS


 Livro RAIZES & ENCANTOS - Felipe Guerra, Rio Grande do Norte, de FERNANDA NOGUEIRA, FERNANDA CANELA, GLECIGENE BRITO e GERALDO FERNANDES, Estudos Interdisciplinares Regionais, Anos Iniciais e Finais

GERALDO FRANCISCO DAS CHAGAS



GERALDO FRANCISCO DAS CHAGAS, sempre levou sua vida no meio rural. Em 1990. foi associado à Sociedade Beneficente Santana. Em 1991. foi sócio fundador do Centro Social JOEL CANELA DE OLIVEIRA. Em 20 de junho de 2008, tomou posse como Sócio Benemérito na Academia Apodiense de Letras. É o maior pesquisador de Felipe Guerra e Região

FERNANDA DO VALE NOGUEIRA



FERNANDA DO VALE NOGUEIRA . Graduada pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN, em 2019. Graduada em Pedagogia pela Universidade Paulista (UNIP), em 2023

FERNANDA CANELA

 


FERNANDA CANELA, graduada Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC), em 2007. Graduada e Licenciada em História pela Universidade  do Rio Grande do Norte-UERN, em 2019

GLEICIGENE BEZERRA DE BRITO

 


Pós-graduado em Docência no Ensino de História e em Educação Especial pela Faculdade Vales de Minas (FVM)

terça-feira, 11 de novembro de 2025

JÚLIO CÉSAR DE BRITO GUERRA,

 


JÚLIO  CÉSAR DE BRITO GUERRA, nasceu no Sítio Brejo, município de Apodi, atual Felipe Guerra, na Mesorregião Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, nascido no dia 26 de dezembro de 1912, sendo filho do casal TIBÚRCIO GURGEL FILHO e MARIA JOANA DE BRITO GUERRA, estudou no Colégio Santa Luzia,na cidade de Mossoró-RN. Cumpriu seu tempo de caserna mediante o serviço militar obrigatório, não seguindo carreira nas Forças Armadas. Formou-se em Medicina pela  Faculdade  de Medicina da Bahia, cuja colação de grau ocorreu no dia 05 de dezembro de 1935.

FONTE – LIVRO RAIZES & ENCANTOS, DE FERNANDA NOGUEIRA, FERNANDA CANELA, GLECIGENE BRITO E GERALDO CHAGAS.

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

PRÉ-VENDA — LIVRO HISTÓRICO SOBRE FELIPE GUERRA

 



É com muita alegria que anuncio a pré-venda do livro “Do Brejo do Apodi a Felipe Guerra — As histórias que não foram contadas”, de Geraldo Francisco das Chagas (Geraldo Fernandes).

Depois de anos de pesquisa, entrevistas e dedicação, nasce uma obra grandiosa: quase 500 páginas de pura memória, tradição e conhecimento sobre o povo, as famílias, os costumes e os acontecimentos que marcaram a história da nossa terra.

Este livro é mais do que um registro — é um patrimônio histórico que deve estar nas mãos de alunos, professores, pesquisadores e todos que amam Felipe Guerra e o sertão do Apodi. Cada página traz lembranças, nomes, fatos e curiosidades que ajudam a entender quem somos e de onde viemos.

O custo total da produção gira em torno de R$ 10.000,00, devido à sua extensão e qualidade editorial. Por isso, estamos lançando a pré-venda promocional por apenas R$ 70,00.

Após o lançamento, o valor oficial será R$ 100,00.

Adquirindo seu exemplar agora, você apoia a preservação da nossa história e ajuda a tornar este projeto uma realidade.

Reserve já o seu e garanta seu nome entre os primeiros apoiadores desta obra que vai marcar a memória de Felipe Guerra para as futuras gerações!

Autor: Geraldo Francisco das Chagas (Geraldo Fernandes)

Título: Do Brejo do Apodi a Felipe Guerra — As histórias que não foram contadas

Pré-venda: R$ 70,00

Valor após lançamento: R$ 100,00

Obra com quase 500 páginas de história e emoção.

FAMÍLIA CANAPUM



FAMÍLIA CANAPUM (FAMÍLIA SILVEIRA DA VÁRZEA DO APODI) – ENSAIO GENEALÓGICO E HISTÓRICO

A alcunha “Canapum”, amplamente difundida em diversos municípios do Oeste potiguar, não possui origem como sobrenome formal, mas sim como um epíteto familiar. Historicamente, essa denominação passou a identificar parte dos descendentes da tradicional família Silveira, estabelecida na Várzea do Apodi desde o século XIX.

Os registros mais remotos dessa linhagem destacam figuras de relevância pública, entre eles João Nogueira da Silveira, que exerceu funções administrativas nas primeiras décadas após a elevação da então Vila de Apodi à categoria de cidade, em 1833, atuando como vereador e primeiro administrador municipal.

Durante aquele século, membros da família Silveira radicaram-se principalmente no Sítio São Lourenço, uma área de forte ocupação agrícola e relevante para o processo de povoamento regional. Nessa comunidade encontra-se o casal que estruturou uma das principais ramificações da família: Antônio Francisco da Silveira e Ana Gomes da Silveira — esta nascida no próprio São Lourenço, filha de Antônio Francisco do Rosário e Ana Rocha.

Descendência de Antônio Francisco da Silveira e Ana Gomes da Silveira

O casal teve os seguintes filhos, nascidos na segunda metade do século XIX:

• Maria Gomes da Silveira (n. 1845)

• Joana Gomes da Silveira (n. 1855) — tronco dos Silveira do Sítio Arapuá, Felipe Guerra

• Francisca Gomes da Silveira (n. 1867)

• Izabel Gomes da Silveira (n. 1868)

• Ana Francisca da Silveira (n. 1869)

• Francisco Antônio da Silveira (n. 1870)

• Amaro Antônio do Rosário (n. 1871)

• Hermógenes Gomes da Silveira (n. 1872)

Entre esses descendentes, sobressai Francisco Antônio da Silveira, figura central no surgimento do nome Canapum na genealogia potiguar. Estabelecido no Sítio Barrocas, Francisco era casado com Rosa Francisca da Conceição. A partir desse ramo, a alcunha se consolidou entre seus descendentes diretos, transmitida como identificação social e comunitária, sobretudo ligada ao labor rural e às relações de vizinhança e parentesco.

Descendência de Francisco Antônio da Silveira (Chico Canapum) e Rosa Francisca da Conceição

• Francisca Maria dos Prazeres

• Pedro Francisco do Nascimento (Pedro Canapum) — residiu no Sítio São Vicente, Caraúbas

• Antônio Francisco do Nascimento (Antônio

Canapum) — residiu no Sítio Pau dos Ferros, Apodi

• João Francisco da Silveira

• Francisco Antônio do Nascimento — residiu no Sítio São Lourenço, avô do ex-vereador Valdir Canapum

• Miguel Antônio do Nascimento — residiu no Sítio Pau dos Ferros, Apodi

• Pedro Antônio do Nascimento — residiu no Sítio Pau dos Ferros, Apodi

• Domingos Antônio do Nascimento — radicou-se em Umarizal

• Lúcio Antônio da Silveira

• Paulo Francisco do Nascimento (27/04/1903 – 1980) — casado com Maria Amélia de Morais

Descendência de Paulo Francisco do Nascimento e Maria Amélia de Morais

• Raimundo Francisco do Nascimento, conhecido como Mudinho de Paulo

• Paulo Francisco do Nascimento, o Paulinho Canapum

• Maria de Lurdes de Morais, mãe do ex-prefeito de Felipe Guerra Haroldo Ferreira

• Antônio Francisco do Nascimento, conhecido como Tonho de Paulo Canapum

CONSIDERAÇÕES HISTORIOGRÁFICAS

A formação da família Canapum integra o contexto mais amplo de ocupação econômica da Várzea do Apodi, marcada pela agricultura irrigada tradicional e pela constituição de pequenos núcleos rurais ao longo dos rios e olhos-d’água locais. Essa família contribuiu largamente para o povoamento de áreas que hoje pertencem aos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Caraúbas e Umarizal, desempenhando papéis sociais diversos — de liderança comunitária a participação política, evidenciada nas gerações mais recentes.

O reconhecimento historiográfico desse clã familiar representa não apenas resgatar um sobrenome de caráter popular, mas reafirmar sua importância como um dos troncos genealógicos basilares da região da Várzea do Apodi.

 

O LEGADO DE MUNDICO DE BATISTA

Nos tempos em que a carnaúba reinava soberana nos sertões de Felipe Guerra, havia um homem que transformava o suor em progresso: Raimundo Celso, o querido Mundico de Batista.

Na sua prensa de cera, o barulho do ferro e o cheiro da cera quente se misturavam às conversas animadas dos trabalhadores. Ali, muitos pais de família encontravam sustento e dignidade, guiados pela confiança e pela palavra firme de Mundico de Batista, pele clara, estatura mediana, sempre com seus óculos de grau e um bom chapéu na cabeça, ele era figura marcante da Pindoba. Boêmio nas horas de descanso apreciava uma boa prosa e gostava de ver o pôr do sol cair sobre o terreiro, como quem contempla o que ajudou a construir.

Mundico de Batista foi mais que um comerciante no ramo da cera de carnaúba — foi um pioneiro do desenvolvimento local, gerando emprego, movimentando o comércio e acreditando no valor do trabalho simples e honesto. Acreditava que respeito era o melhor negócio, e sua palavra valia mais do que qualquer documento. Foi assim, no trato limpo e no compromisso certo, que construiu uma reputação que o tempo não desfez.

Hoje, o tempo levou seu corpo, mas não o seu nome — porque nomes como o de Mundico não se apagam. Permanecem acesos na memória do povo, vivos nas lembranças de quem o conheceu.E quando alguém fala da velha Pindoba, é impossível não citar Mundico de Batista, pois a história daquela terra ainda guarda, entre as palhas da carnaúba e o cheiro da cera quente, as marcas do seu trabalho e da sua honestidad

 

POR GERALDO FERNANDES

O LEGADO DE MUNDICO DE BATISTA

 


Nos tempos em que a carnaúba reinava soberana nos sertões de Felipe Guerra, havia um homem que transformava o suor em progresso: Raimundo Celso, o querido Mundico de Batista.

Na sua prensa de cera, o barulho do ferro e o cheiro da cera quente se misturavam às conversas animadas dos trabalhadores. Ali, muitos pais de família encontravam sustento e dignidade, guiados pela confiança e pela palavra firme de Mundico de Batista, pele clara, estatura mediana, sempre com seus óculos de grau e um bom chapéu na cabeça, ele era figura marcante da Pindoba. Boêmio nas horas de descanso apreciava uma boa prosa e gostava de ver o pôr do sol cair sobre o terreiro, como quem contempla o que ajudou a construir.

Mundico de Batista foi mais que um comerciante no ramo da cera de carnaúba — foi um pioneiro do desenvolvimento local, gerando emprego, movimentando o comércio e acreditando no valor do trabalho simples e honesto. Acreditava que respeito era o melhor negócio, e sua palavra valia mais do que qualquer documento. Foi assim, no trato limpo e no compromisso certo, que construiu uma reputação que o tempo não desfez.

Hoje, o tempo levou seu corpo, mas não o seu nome — porque nomes como o de Mundico não se apagam. Permanecem acesos na memória do povo, vivos nas lembranças de quem o conheceu.E quando alguém fala da velha Pindoba, é impossível não citar Mundico de Batista, pois a história daquela terra ainda guarda, entre as palhas da carnaúba e o cheiro da cera quente, as marcas do seu trabalho e da sua honestidad

 

POR GERALDO FERNANDES

segunda-feira, 26 de maio de 2025

FELIPE GUERRA – “CAPITAL DAS CAVERNAS”

 


FELIPE GUERRA – “CAPITAL DAS CAVERNAS”

LEI Nº 11.869, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece o município de Felipe Guerra como “CAPITAL DAS CAVERNAS” do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Felipe Guerra como “Capital das Cavernas” do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

FONTE - DOE Nº. 15.72, DATADO DE  03.08.2024 , PÁGINA 04

sábado, 5 de abril de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, PELA 3ª VEZ

 


LEI Nº2.926, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963 

 

Cria o Município de Felipe Guerra, desmembrado do de Apodi 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  - É criado o município de FELIPE GUERRA, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade, desmembrado o seu território do de Apodi, a cuja comarca continuará a pertencer a jurisdição do respectivo termo que, igualmente, fica criado. 

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo municipio: 

a) Com o Municipio de Moçoró: 

             A atual linha divisória intermunicipal de Apodi com Moçoró.

b) Com o munícipio de CARAÚBAS: 

           A atual linha divisória intermunicipal de Apodi com Caraúbas até alcançar o marco "PACÓ", onde começa a propriedade de Antônio Francisco de Lima. 

c) Com o município de Apodi: 

             Começando no marco "PACÓ", onde inicia a propriedade de Antônio Francisco de Lima, em linha reta (2.400) braças, até o marco "Pé de Serra", passando entre as propriedades de Antônio Francisco de Lima com herdeiros de Manuel Domingos de Abreu, José Leite de Souza, Francisco Leite de Souza, ficando a primeira para Apodi, exclusive; daí, noutra linha reta, até o travessão que divide as propriedades de José Idalino de Morais, exclusive, e José Daniel, exclusive, alcançando a estrada de rodagem Moçoró a Luiz Gomes, seguindo por dita estrada até alcançar os limites atuais de Apodi com Moçoró, no ponto de partida dos limites neste artigo. 

 

Art. 3º - O novo município se instalará a 1º de Janeiro de 1964, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963, 75º da República. 

 

ALUÍZIO ALVES

Jocelyn Vilar de Melo

FELIPE GUERRA



 FELIPE GUERRA, MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

DECRETO ESTADUAL EXONERANDO O PRIMEIRO PREFEITO DE FELIPE GUERRA

 



DECRETO ESTADUAL EXONERANDO O PRIMEIRO PREFEITO DE FELIPE GUERRA

DECRETO DE 6 DE  OUTUBRO DE 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, considerando que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu ser inconstitucional a Lei nº 1.027, de 11 de dezembro de 1953, que criou o município de Felipe Guerra.

RESOLVE: Exonerara FRANCISCO DÍOGENES FILHO do cargo em comissão de prefeito do extinto município.

Natal, 6 de outubro de 1954

SYLVIO PIZA PEDROZA

(Publicado no DOE-RN, de 7 de outubro de 1954 -quinta feira

LEI CRIANDO PELA SEGUNDA VEZ O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA




 RIO GRANDE DO NORTE



CÓPIA DA LEI Nº 3.776, DE 10 DE MAIO DE 1962, ESTA LEI FOI REVOGADA

FELIPE GUERRA RETORNA A SER DISTRITO DO MUNICÍPIO DE APODI

 

Em 06 de outubro de 1954 a Lei número 1.027 foi revogada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, datado de 05 de outubro de 1954, cujo interesse dessa anulação foi devido divergência política entre LUCAS PINTO, grande líder político de Apodi, que não queria que FELIPE GUERRA fosse independente; enquanto ISAURO CAMILO queria que a mesma continuasse emancipada politicamente. Ganhou a força do líder político apodiense, tendo em vista que a Lei número 1.027 foi revogada, na véspera da realização do pleito eleitoral para a escolha do primeiro prefeito constitucional.

O prefeito mandou matar cinco bois, várias criações e um montão de galinhas para dá de comer aos eleitores, na época a Lei Eleitoral permitia que o chefe do Poder Executivo desse comida aos eleitores, quando de repente o prefeito recebeu um telegrama comunicando que não ia haver a eleição em Felipe Guerra e que a mesma deixaria de ser município e retornou  a ser Distrito do município de Apodi

CÓPIA DA LEI Nº 1.1.027, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

 


CÓPIA DA LEI Nº 1.1.027, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA

 

O Município de Felipe Guerra, antiga Pedra de Abelha foi instalado no dia 05 de fevereiro de 1954, com a posse do primeiro prefeito interino. O senhor FRANCISCO DIÓGENES FILHO, nomeado pelo governador SYLVIO PIZA PEDROZA. Francisco Diógenes governou até 06 de outubro de 1954

sexta-feira, 4 de abril de 2025

LEI CRIANDO CRIANDO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, DESMEMBRADO DO DE APODI

 


LEI Nº 1.027, DE 11 DE DEZEMBRO   DE 1953 

 

Cria o município de FELIPE GUERRA, desmembrado do  de APODI

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o Município de  FELIPE GUERRA, desmembrado do de APODI, tendo por sede a povoação de PEDRA DE ABELHA, que passará à categoria de cidade, com a denominação de FELIPE GUERRA

 

Art. 2º - O novo município terá os seguintes limites:

- AO NORTE, com o distrito de Governador Dix-sept  Rosado, no Município de Mossoró.

- AO LESTE, com o Município de Caraúbas, nos seus limites;

- AO SUL, com o Rio Umari, até a sua confluência no rui APODI, daí por uma linha reta, ao Rancho Quichaba da Faca, prolongada até os limites do Estado do Ceará

- AO OESTE, com  Município de Limoeiro do Norte, do Estado do Ceará

Art. 3º  - A instalação do novo município terá lugar a primeiro de janeiro de 1954 , com sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até  realizadas eleições para esse cargo, vice-prefeito e vereadores, na forma da Legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Fica, ao mesmo tempo criado o Termo Judiciário de Felipe Guerra, pertencente a Comarca de APODI

Art.4º   - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 11 dezembro de 1953, 65º da República. 

 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

 

quarta-feira, 2 de abril de 2025

SARGENTO OSNILDO



 SARGENTO OSNILDO, FOI VEREADOR NA CIDADE DE MOSSORÓ

SUBTENENTE BEZERRÃO



 SUBTENENTE BEZERRÃO, FOI DELEGADO DE POLÍCIA DE FELIPE GUERRA

RONALDO LUCIANO




 RONALDO LUCIANO, FELIPE GUERRA

SARGENTO TENÓRIO


SARGENTO TENÓRIO, FOI DELEGADO DE FELIPE GUERRA, FOI ASSASSINADO NO SÍTIO MULUNGU

 

REGINALDO LUCIANO

 


REGINALDO LUCIANO

SAUDOSO RAIMUNDO



SAUDOSO RAIMUNDO PASCOAL, FELIOE GUERRA - RN

OTONIEL MAIA

 


O SAUDOSO OTOMIEL MAIA, RADIALISTA E VEREADOR EM FELIPE GUERRA

OTONIEL JÚNIOR, FILHO DE OTONIEL MAIA

 


OTONIEL JÚNIOR, FILHO DE OTONIEL MAIA

MANUEL RUFINO

 


MANUEL RUFINO, FELIPE GUERRA - RN

LUZIMAR ALVES DE MORAIS, FELIPE GUERRA-RN



 LUZIMAR ALVES DE MORAIS, FELIPE GUERRA-RN

JOSÉ GURGEL

 


JOSÉ GURGEL

JOSÉ DIONISIO



 JOSÉ DIONISIO, EX-VEREADOR EM FELIPE GUERRA

JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA



 JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA, NASCEU EM 23  DE NOVEMBRO DE 1942 E FALECEU EM 28 DE ABRIL DE 2016

GLEDSON



 GLEDSON, JOGADOR DE FUTEBOL, FILHO DO EX-VEREADOR E VICE FREITO FRANCISCO CANINDÉ, CONHECIDO POR CHICÃO

GILVAN

 


GILVAN, EX-VEREADOR

FELIPE GUERRA



 FELIPE GUERRA

DR EILSON GURGEL


 DR EILSON GURGEL

ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO FRANCISCO, FELIPE GUERRA - RN

 


ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO FRANCISCO, FELIPE GUERRA - RN

BRAZ COSTA



 BRAZ COSTA, EX-PREFEITO DE FELIPE GUERRA

CASARÃO TILON GUGEL - FELIPE GUERRA



 CASARÃO DE TILON GURGEL, NA CIDADE BAIXA, FELIPE GUERRA, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

CASA DE TILON GURGEL - FELIPE GUERRA



 CASA DE TILON GURGEL, SITUADO NA CIDADE BAIXA, FELIPE GUERRA, RIO GRANDE DO NORTE

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