FELIPE GUERRA – “CAPITAL DAS CAVERNAS”
LEI Nº 11.869, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece o município de Felipe Guerra como “CAPITAL
DAS CAVERNAS” do Estado
do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Felipe Guerra como
“Capital das Cavernas” do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto
de 2024, 203º da Independência e 136º da República
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE - DOE Nº. 15.72, DATADO DE 03.08.2024 , PÁGINA 04
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