LEI Nº2.926, DE 18 DE
SETEMBRO DE 1963
Cria o Município de Felipe Guerra, desmembrado do de
Apodi
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de FELIPE GUERRA, com a elevação da vila desse nome à
categoria de cidade, desmembrado o seu território do de Apodi, a cuja comarca
continuará a pertencer a jurisdição do respectivo termo que, igualmente, fica
criado.
Art. 2º - São os seguintes os limites do novo
municipio:
a) Com o Municipio de Moçoró:
A atual linha
divisória intermunicipal de Apodi com Moçoró.
b) Com o munícipio de CARAÚBAS:
A atual linha
divisória intermunicipal de Apodi com Caraúbas até alcançar o marco
"PACÓ", onde começa a propriedade de Antônio Francisco de Lima.
c) Com o município de Apodi:
Começando no
marco "PACÓ", onde inicia a propriedade de Antônio Francisco de Lima,
em linha reta (2.400) braças, até o marco "Pé de Serra", passando
entre as propriedades de Antônio Francisco de Lima com herdeiros de Manuel
Domingos de Abreu, José Leite de Souza, Francisco Leite de Souza, ficando a
primeira para Apodi, exclusive; daí, noutra linha reta, até o travessão que
divide as propriedades de José Idalino de Morais, exclusive, e José Daniel, exclusive,
alcançando a estrada de rodagem Moçoró a Luiz Gomes, seguindo por dita estrada
até alcançar os limites atuais de Apodi com Moçoró, no ponto de partida dos
limites neste artigo.
Art. 3º - O novo município se instalará a 1º de Janeiro
de 1964, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador
do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de
vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da
instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano
corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros),
constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963, 75º
da República.
ALUÍZIO
ALVES
Jocelyn Vilar de Melo
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