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sexta-feira, 4 de abril de 2025

LEI CRIANDO CRIANDO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, DESMEMBRADO DO DE APODI

 


LEI Nº 1.027, DE 11 DE DEZEMBRO   DE 1953 

 

Cria o município de FELIPE GUERRA, desmembrado do  de APODI

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o Município de  FELIPE GUERRA, desmembrado do de APODI, tendo por sede a povoação de PEDRA DE ABELHA, que passará à categoria de cidade, com a denominação de FELIPE GUERRA

 

Art. 2º - O novo município terá os seguintes limites:

- AO NORTE, com o distrito de Governador Dix-sept  Rosado, no Município de Mossoró.

- AO LESTE, com o Município de Caraúbas, nos seus limites;

- AO SUL, com o Rio Umari, até a sua confluência no rui APODI, daí por uma linha reta, ao Rancho Quichaba da Faca, prolongada até os limites do Estado do Ceará

- AO OESTE, com  Município de Limoeiro do Norte, do Estado do Ceará

Art. 3º  - A instalação do novo município terá lugar a primeiro de janeiro de 1954 , com sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até  realizadas eleições para esse cargo, vice-prefeito e vereadores, na forma da Legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Fica, ao mesmo tempo criado o Termo Judiciário de Felipe Guerra, pertencente a Comarca de APODI

Art.4º   - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 11 dezembro de 1953, 65º da República. 

 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

 

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