LEI Nº 1.027, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o município de FELIPE GUERRA, desmembrado
do de APODI
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o Município de FELIPE GUERRA, desmembrado do de APODI, tendo por sede a povoação de PEDRA DE ABELHA, que passará à categoria de cidade, com a denominação
de FELIPE GUERRA
Art. 2º - O novo
município terá os seguintes limites:
- AO NORTE, com o distrito de
Governador Dix-sept Rosado, no Município de Mossoró.
- AO LESTE, com o Município de
Caraúbas, nos seus limites;
- AO SUL, com o Rio Umari, até a sua
confluência no rui APODI, daí por uma linha reta, ao Rancho Quichaba da Faca,
prolongada até os limites do Estado do Ceará
- AO OESTE, com Município de Limoeiro do Norte, do Estado do
Ceará
Art. 3º - A
instalação do novo município terá lugar a primeiro de janeiro de 1954 , com sua administração ficará a cargo de um
prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até realizadas eleições para esse cargo, vice-prefeito e vereadores, na forma da Legislação eleitoral vigente.
Art. 4º - Fica, ao
mesmo tempo criado o Termo Judiciário de Felipe Guerra, pertencente a Comarca
de APODI
Art.4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Natal, 11 dezembro de 1953, 65º da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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